sábado, agosto 01, 2009

O arguido incomodado




" A imagem é tão perfeita que se torna irresistível o adequado 'plágio'. O magistrado Maia Costa fartou-se de procurar o artigo do Código de Processo Penal aplicável a 'arguidos incomodados' com as alegações do Ministério Público, mas não encontrou. Comentou assim o episódio da saída de Isaltino Morais do tribunal, em pleno julgamento, quando o procurador dizia as alegações em que pedia prisão para o autarca.

Este caso dificilmente poderá passar sem mais umas sequelas, como se diz no cimena. Das duas uma: ou o Conselho Superior da Magistratura fica calado perante tão grosseira violação de deveres dentro de um tribunal, e dá um sinal de desistência em matéria de dignificação da Justiça, ou reage, já um pouco atrasado, é certo, e procura apurar responsabilidades. Os cidadãos sem capacidade ou poder para se 'incomodarem' dentro do tribunal com os procuradores ou juízes precisam de saber as linhas com que se cosem.

Uma pessoa poder exprimir o seu 'aborrecimento' com a Justiça dentro dos tribunais é uma ideia simpática, mas convinha saber se é para todos ou só um exclusivo da rapaziada do crime económico. Pelo caminho que as coisas levam, presente-se que a regalia seja só para os arguidos da velocidade mais lenta da Justiça. Os pilha-galinhas continuarão a ser levados algemados para o tribunal. "

In Correio da Manhã - Eduardo Dâmaso, Director Adjunto
Junho 2009

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